Praia Acessível - Praia Fluvial do Poço Corga
De norte a sul do concelho de Castanheira de Pera correm os caminhos de água, cujo só ouvimos a quilómetros de distância ecoando pelo vale encantado por mil verdes, e no meio de um xadrez bucólico de campos, hortas e prados.
Desde o coração da serra da Lousã rumo ao Zêzere, corre a cristalina ribeira de Pera decorada por sólidas azenhas, por pequenos açudes e quedas de água onde salta a truta, ou por límpidas piscinas naturais.
Na companhia do vale idílico desta Ribeira, e num local onde se sente o sabor a antiguidade, encontramos locais paradisíacos. De águas límpidas e cristalinas, a Praia Fluvial do Poço Corga proporciona a quem a visita a tranquilidade e serenidade necessárias para renovar forças e deliciar o corpo e o espírito. O Poço Corga é uma autêntica piscina natural e constitui um ícone do concelho, integrando-se num projeto criado pela própria natureza, onde a mão humana apenas veio realçar o seu encanto e permitir a sua disponibilização a todos os amantes da natureza.
Nos terrenos anexos à praia, um esplêndido carvalhal centenário carregado de histórias e memórias oferece as indispensáveis sombras a um parque de merendas. Já o Museu “Lagar do Corga”, antigo lagar movido a energia hidráulica, recorda aos visitantes como os nossos antepassados produziam o azeite.
O irrecusável convite que ali a natureza nos faz para usufruirmos das frescas e puras águas da ribeira, para realizarmos piqueniques debaixo das frondosas árvores, para desfrutarmos de brincadeiras com a família, ou, simplesmente, para ficarmos sentados apreciando os pequenos peixes, ouvindo os passarinhos de cores diversas, ou, como por magia, a brama dos veados, constitui um abraço que deve ser harmonioso e sereno, em consonância com a idílica paisagem.
Atualmente, a Praia Fluvial do Poço Corga insere-se na tipologia de Turismo Acessível pelas estruturas de apoio que apresenta, referentes à acessibilidade que tem para pessoas com mobilidade física condicionada, em cumprimento do disposto nas normas técnicas do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação, nomeadamente:
- Possibilidade de chegar a pé à zona balnear;
- Mobiliário urbano colocado de forma alinhada e sem causar dificuldades à livre circulação dos transeuntes, proporcionando canais de circulação pedonal acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada;
- Passagens de peões que cumprem as normas técnicas de acessibilidade;
- Estacionamento ordenado junto à zona balnear com lugares reservados para viaturas particulares que transportem pessoas com deficiência portadoras de cartão de estacionamento;
- Zona balnear com sinalização rodoviária vertical nas principais vias de acesso à praia;
- Percurso pedonal que liga estes lugares à entrada acessível da zona balnear;
- Instalações sanitárias adaptadas à utilização por pessoas com mobilidade condicionada com duche e berçário;
- Zona(s) de conforto, com sombra e piso plano, estável e firme, adjacente(s) ao percurso acessível e ao mesmo nível deste, reservada(s) a pessoas com mobilidade condicionada;
- Duche acessível a pessoas com mobilidade condicionada;
- Lava-pés acessível a pessoas com mobilidade condicionada;
- Bebedouro fonte acessível a pessoas com mobilidade condicionada;
- Balneário(s) com cabines acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada;
- Restaurante de praia;
- Dispõe de nadador-salvador e local para prestação de primeiros socorros adaptado à utilização por pessoas com mobilidade condicionada;
- É disponibilizado serviço de apoio ao banho de pessoas com mobilidade reduzida, através de cadeira anfíbia;
- A entrada acessível encontra-se claramente identificada e a bandeira Praia Acessível é avistável a partir da via pública;
- Disponibiliza-se informação ao público sobre as condições de acessibilidades e serviços de apoio existentes na zona balnear.