Educação - Transportes Escolares 24/25
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O Plano de Transportes Escolares é, a nível municipal, o instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local de residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de ensino - Art.o 17o do Decreto-Lei n.o 21/2019, de 30 de janeiro.
O Concelho de Castanheira de Pera conta com apenas uma freguesia e o parque escolar do Concelho é constituído por um Agrupamento de Escolas que reúne um Jardim de Infância, uma Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico e uma Escola Básica com 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico.
O Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto tem como área de influência o Concelho de Castanheira de Pera, pelo que o presente Plano de Transportes Escolares reveste um nível municipal, com a ressalva da oferta da valência de Creche que é privada e promovida pelo Centro Paroquial de Solidariedade Social de Castanheira de Pera e do Ensino Secundário que existe nos Concelhos Limítrofes.
A rede de transportes escolares do Concelho de Castanheira de Pera, efetuada pela empresa Rodoviária do Lis, Lda, ou outra a quem o serviço venha a ser adjudicado, está integrada na rede de transportes públicos de oferta generalizada à população.
Os circuitos assegurados pela Câmara Municipal servem essencialmente a oferta de Creche, Jardim de Infância e os alunos oriundos das aldeias não servidas pela rede de transportes públicos, nomeadamente, Camelo, Vermelho, Fontão (passagem por dentro da aldeia) e Linhares. Assegura ainda, excecionalmente, e em casos requeridos e devidamente justificados, o transporte de alunos que residindo em Concelho limítrofe, por os pais desenvolverem a sua atividade profissional no Concelho de Castanheira de Pera e por a distância entre as suas residências e a escola que frequentam, ainda que se trate de um Concelho vizinho, é menor que a que existiria se tivessem que se deslocar para a escola do Concelho onde residem.
Plano de Transportes Escolares do Município de Castanheira de Pera
Ano Letivo 2024/2025
Assim, nos termos do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a Câmara Municipal apresenta o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo 2024/2025, o qual pretende ser um documento orientador do funcionamento dos transportes escolares.
O presente Plano de Transportes Escolares é submetido à aprovação da Câmara Municipal, nos termos do ponto 1 do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, em articulação com o disposto na alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, depois de discussão e emissão de parecer favorável, em sede de reunião do Conselho Municipal de Educação, realizado em 26 de julho de 2024.
- Plano de Transportes Escolares 2024/2025 (pdf, 2,97 Mb)
- Regimento CME (pdf, 201,99 Kb)