Educação - Carta Educativa

A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento
prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as
ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor
utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e
sócio-económico de cada município.

*EM REVISÃO

É hoje consensual que um dos pilares basilar que permite cotar o nível de desenvolvimento de uma comunidade é o seu grau de educação e formação. O conceito de educação está estreitamente ligado ao de cidadania. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (1986) cabe às “instituições educativas assegurar ao educando o absoluto desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão ciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos, assegurando-lhe um compensado desenvolvimento físico”. (artigo 3º, alínea b da Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto).

O papel de educar é um processo complexo, participado e permanente, que se encontra em incessante mudança, sempre dirigido para uma meta bem definida: o desenvolvimento absoluto da pessoa e sua inserção numa sociedade cada vez mais competitiva. Como consequência desta premissa, a educação assume cada vez mais um papel de transversalidade, que vai muito além do espaço físico da escola. Pode dizer-se que uma comunidade só evoluirá se todos os elementos que a compõem possuírem as condições que lhes permitam um correcto cumprimento da sua cidadania. Mas, por outro lado, não podemos olvidar que essas mesmas condições só podem ser alcançadas se houver uma intervenção da comunidade envolvente.

Um papel de crucial importância é o desempenhado pelas autarquias. Dentro da Comunidade Educativa devem assumir o desígnio da formação, da promoção e do desenvolvimento dos habitantes do concelho. Esta nova visão implica considerar que a educação dos cidadãos deixa de ser responsabilidade exclusiva das instituições tradicionais (Estado e Escola) e da família, mas deverá ser assumida, também, pelo município e outros agentes dinamizadores da sociedade.

A promulgação do Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro corresponde a mais uma etapa fundamental num longo caminho. Este Decreto–Lei pretende transferir para as autarquias competências na área da Educação. Para tal é proposto que sejam criados os Conselhos Municipais de Educação e a Carta Educativa com o objectivo de permitir a intervenção, nesta matéria, de todas as forças envolvidas na comunidade educativa local.

Anexos