Serviços - GTF - Gabinete Técnico Florestal
Município de Castanheira de Pera - Gabinete Técnico Florestal
Praça Visconde de Castanheira de Pera
3280-017 Castanheira de Pera
Tel.: 236 430 280 (Chamada para a rede fixa nacional) / Fax: 236 432 307
Horário: 8h - 12h / 13h - 16h
Técnico:
Email: gtf@cm-castanheiradepera.pt
Atividades
1. Tarefas de Planeamento
- Elaboração e posterior Actualização do Plano de Defesa da floresta Contra Incêndios;
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil.
2. Tarefas Operacionais
- Acompanhamento dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta Contra incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de inicio e causas de incêndio);
- Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores,…)
- Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-lei n.º 124/2006, de 4 de Abril, relativamente às competências dos municípios;
- Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
3. Tarefas de Gestão e Controlo
- Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais sub-contratadas no âmbito de DFCI;
- Elaboração de Relatórios de actividade mencionados no n.º 3, da cláusula quarta do Acordo de Colaboração em anexo, de Relatórios de Acompanhamento e Relatórios Finais dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- Elaboração de Informações Mensais dos Incêndios registados no município;
- Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios (> 100 ha) ocorridos no concelho;
4. Tarefas Administrativas
- Gestão de base de dados;
- Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
- Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;
- Actualização do Dossier com a Legislação relevante para o sector florestal;
- Manutenção de Arquivos;
5. Formação e Treino
- Participação em Acções de Formação e Treino no âmbito da DFCI.
Sensibilização Florestal
Nos dias mais quentes, em que o risco de incêndio é maior, aumente a sua atenção.
O Gabinete Técnico Florestal do Concelho de Castanheira de Pera desenvolve ações de Defesa da Floresta contra Incêndios e promove tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município. O principal objetivo do GTF é a preservação e a conservação da mancha florestal do Concelho de Castanheira de Pera.
Nos Espaços Rurais, durante o período crítico não é permitido:
- Fumar nem fazer lume de qualquer tipo;
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa;
- Lançar fogo de artificio ou outros artefactos pirotécnicos sem autorização da Câmara Municipal;
- Não é permitido utilizar fogareiro ou grelhador em áreas não sinalizadas para o efeito;
- Realizar a queima de sobrantes agrícolas ou florestais (Excepto por exigências fitossanitárias obrigatórias na presença de uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens;
- Fora do período crítico, antes de efectuar queimadas, contacte a Câmara municipal e informe-se das condições de segurança junto dos Bombeiros da sua área;
- A circulação de máquinas de combustão interna e externa (Tractores, máquinas e veículos de transporte pesados), que não possuam extintores, dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Estas restrições também se aplicam fora do período crítico, sempre que o risco de incêndio seja muito elevado ou máximo:
Ver Risco Actual no Sítio do Instituto Meteorologia
Proteja as edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas…):
É obrigatória a gestão de combustível numa faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações, medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios;
Não poderão ocorrer acumulações de material combustível junto às edificações (Lenhas, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, sobrantes agrícolas), bem como de outras substâncias altamente inflamáveis;
É obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques de campismo e equipamentos florestais de recreio, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários, inseridos ou confinantes com espaços florestais.
O não cumprimento destas regras é punido por lei: Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho
Em caso de incêndio ligue 112 ou 117 – chamada gratuita.
- 2024-08-23 VOUCHER CABAZ ESCOLAR - PERGUNTAS E RESPOSTAS (pdf, 143,16 Kb)
- 2024-08-23 Vouchers - Cabaz Escolar 2024 (pdf, 232,36 Kb)
- 2024-07-26 Requerimento Ver ReNascer Castanheira (pdf, 165,47 Kb)
- 2024-07-26 Programa Ver(re)Nascer Castanheira - DRE - 129 (pdf, 137,97 Kb)
- 2024-04-05 Emprego Interior MAIS (pdf, 516,44 Kb)
- 2023-09-06 Cabaz Escolar - Perguntas_e_respostas_VF (pdf, 141,73 Kb)
- 2023-05-26 Orçamento Participativo 2023 | Regulamento (pdf, 1,15 Mb)
- 2023-05-26 Orçamento Participativo 2023 | Anúncio de Abertura (pdf, 2,05 Mb)
- 2021-01-15 Edital DRAPC - Aplicação de medidas fitossanitárias (pdf, 2,28 Mb)
- 2021-01-15 Apoio ao Funcionamento do Gabinete Técnico Florestal – 2020 (pdf, 140,95 Kb)
- 2020-01-22 Publicitação do apoio ao funcionamento do GTF pelo Fundo Florestal Permanente (pdf, 140,95 Kb)
- 2019-11-05 PMDFCI 2020-2029 - Caderno II (pdf, 5,27 Mb)
- 2019-11-05 PMDFCI 2020-2029 - Caderno I (pdf, 4,70 Mb)