Serviços - GTF - Gabinete Técnico Florestal

O Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro prevê, no n.º 4 do Artigo 3ºD, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal.

Município de Castanheira de Pera - Gabinete Técnico Florestal
Praça Visconde de Castanheira de Pera
3280-017 Castanheira de Pera

Tel.: 236 430 280 (Chamada para a rede fixa nacional) /  Fax: 236 432 307

Horário: 8h - 12h / 13h - 16h

Técnico:

Email: gtf@cm-castanheiradepera.pt


Atividades

1. Tarefas de Planeamento

  • Elaboração e posterior Actualização do Plano de Defesa da floresta Contra Incêndios;
  • Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil.

2. Tarefas Operacionais

  • Acompanhamento dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta Contra incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de inicio e causas de incêndio);
  • Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores,…)
  • Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-lei n.º 124/2006, de 4 de Abril, relativamente às competências dos municípios;
  • Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
  • Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;

3. Tarefas de Gestão e Controlo

  • Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais sub-contratadas no âmbito de DFCI;
  • Elaboração de Relatórios de actividade mencionados no n.º 3, da cláusula quarta do Acordo de Colaboração em anexo, de Relatórios de Acompanhamento e Relatórios Finais dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;
  • Elaboração de Informações Mensais dos Incêndios registados no município;
  • Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios (> 100 ha) ocorridos no concelho;

4. Tarefas Administrativas

  • Gestão de base de dados;
  • Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
  • Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;
  • Actualização do Dossier com a Legislação relevante para o sector florestal;
  • Manutenção de Arquivos;

5. Formação e Treino

  • Participação em Acções de Formação e Treino no âmbito da DFCI.

Sensibilização Florestal

Nos dias mais quentes, em que o risco de incêndio é maior, aumente a sua atenção.

O Gabinete Técnico Florestal do Concelho de Castanheira de Pera desenvolve ações de Defesa da Floresta contra Incêndios e promove tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município. O principal objetivo do GTF é a preservação e a conservação da mancha florestal do Concelho de Castanheira de Pera.

Nos Espaços Rurais, durante o período crítico não é permitido:

  • Fumar nem fazer lume de qualquer tipo;
  • Lançar foguetes ou balões de mecha acesa;
  • Lançar fogo de artificio ou outros artefactos pirotécnicos sem autorização da Câmara Municipal;
  • Não é permitido utilizar fogareiro ou grelhador em áreas não sinalizadas para o efeito;
  • Realizar a queima de sobrantes agrícolas ou florestais (Excepto por exigências fitossanitárias obrigatórias na presença de uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais;
  • Fazer queimadas para renovação de pastagens;
  • Fora do período crítico, antes de efectuar queimadas, contacte a Câmara municipal e informe-se das condições de segurança junto dos Bombeiros da sua área;
  • A circulação de máquinas de combustão interna e externa (Tractores, máquinas e veículos de transporte pesados), que não possuam extintores, dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Estas restrições também se aplicam fora do período crítico, sempre que o risco de incêndio seja muito elevado ou máximo:

Ver Risco Actual no Sítio do Instituto Meteorologia


Proteja as edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas…):

É obrigatória a gestão de combustível numa faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações, medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios;

Não poderão ocorrer acumulações de material combustível junto às edificações (Lenhas, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, sobrantes agrícolas), bem como de outras substâncias altamente inflamáveis;

É obrigatória a gestão de combustíveis numa faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques de campismo e equipamentos florestais de recreio, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários, inseridos ou confinantes com espaços florestais.

O não cumprimento destas regras é punido por lei: Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho

Em caso de incêndio ligue 112 ou 117 – chamada gratuita.