Autarquia - Prevenção da Corrupção

Programa de Cumprimento Normativo
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), com entrada em vigor a 7 de junho de 2022.

Ao abrigo desta legislação (art.º 5 do RGPC), foram estabelecidas novas obrigações, às quais o Município se encontra vinculado.

Destaca-se, desde logo, a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo, ou seja, um conjunto de documentos e de ferramentas e mecanismos que tem como objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo ou contra a entidade.

Assim, o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Castanheira de Pera abrange os seguintes instrumentos:

➡️ Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
➡️ Código de Ética e Conduta do Município de Castanheira de Pera
➡️ Plano de formação
➡️ Canal de denúncia

 

Responsável pelo Cumprimento Normativo

Segundo o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, as entidades abrangidas designam, como elemento da direção superior ou equiparada, um responsável pelo cumprimento normativo. Este garante e controla a aplicação do programa.

O responsável exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, devendo ser assegurado pela respetiva entidade que o elemento dispõe de informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.

No Município de Castanheira de Pera, essas funções foram atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 31/01/2025.