Câmara Municipal - Orçamento / GOP

O orçamento das autarquias locais apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas, de acordo com o quadro e código de contas descritos neste diploma.
Nas Grandes Opções do Plano são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia local e incluem, designadamente, o plano plurianual de investimentos e as atividades mais relevantes da gestão autárquica.

Planear, objectivar e programar são funções vitais em qualquer organização. No caso das autarquias, este processo inicia-se com o arrolamento das necessidades colectivas das populações respectivas, seguindo-se-lhe a definição de uma estratégia tendente à resolução dos problemas e consequente satisfação dessas mesmas necessidades.
O planeamento assume-se, assim, como um instrumento dinâmico, flexível e indispensável às actividades a desenvolver a longo, médio e curto prazo, sendo por isso discriminado e faseado em orientações gerais, linhas estratégicas, objectivos, programas, projectos e acções, a partir do qual se elaboram as Grandes Opções do Plano (GOP’s) e o Orçamento.

Grandes Opções do Plano (GOP’s)

As GOP’s definem as linhas de desenvolvimento estratégico local e incluem o Plano Plurianual de Investimentos (PPI), bem como a descrição detalhada das Actividades Mais Relevantes a desenvolver, com maior ênfase para aquelas que possam evidenciar um maior impacto na gestão autárquica.
O Plano Plurianual de Investimentos constitui o elemento fundamental da política macroeconómica da autarquia, contendo todas as despesas, sejam de investimento ou outras, previstas para o conjunto dos projectos e programas definidos pela mesma. Não se trata de um documento rígido, pois ajusta-se no tempo à medida que vai sendo executado, respondendo, desta forma, à própria dinâmica do processo de planeamento.
Apesar do orçamento permitir apenas despesas com “financiamento definido”, poderão constar nas GOP’s, em “financiamento não definido”, despesas correntes (funcionamento) ou de capital (investimento) afectas a projectos ou acções suportadas por empréstimos a contrair, candidaturas a fundos comunitários, saldos de gerência, entre outros.

Orçamento

O orçamento trata-se de um documento de natureza eminentemente contabilística onde são previstas todas as receitas que a autarquia pretende arrecadar e as despesas que pretende realizar no ano civil em causa.

As Grandes Opções do Plano

Atendendo ao exposto e em conformidade com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, procedeu-se à elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Município.
De realçar, que as Grandes Opções do Plano apresentadas reflectem, não só a execução de anos anteriores, como as perspectivas futuras em termos de financiamento.


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